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Questão FC86222

Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item a seguir. Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item a seguir.
Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão em análise trata da desobediência a uma medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha. Segundo o entendimento consolidado pelo STJ, a conduta de descumprir essa medida não se enquadra no crime de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal. Isso porque, para que uma ação seja tipificada como crime, não basta o simples descumprimento de uma ordem judicial; é imprescindível que não haja uma previsão legal de sanção específica que regule a situação. A Lei Maria da Penha traz em seu bojo diversas sanções para o descumprimento de suas disposições, o que inclui sanções de natureza civil e processual, além das penalidades administrativas, o que afasta a tipicidade da conduta descrita. O STJ já firmou entendimento em diversos julgados que, ao haver essa previsão de sanções específicas na legislação protetiva, a conduta de desrespeitar uma medida protetiva não caracteriza o crime de desobediência, resultando na atipicidade do ato. Isso está em linha com a ideia de que o Direito Penal deve sempre ser o último recurso a ser aplicado, privilegiando, assim, medidas que busquem a proteção da vítima e a resolução de conflitos de maneira mais efetiva e adequada.

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