Questão FC868061
O delegado regional de polícia elabora uma nova escala de plantão para as equipes da delegacia, mas limita-se a deixá-la impressa em sua mesa, sem (i) divulgá-la no mural, (ii) env
Atos Administrativos
FUNDATEC · 2026
O delegado regional de polícia elabora uma nova escala de plantão para as equipes da delegacia, mas limita-se a deixá-la impressa em sua mesa, sem (i) divulgá-la no mural, (ii) enviá-la por e-mail para todas as delegacias, (iii) enviá-la para o grupo de comunicações institucional e (iv) sem comunicar formalmente os servidores. Um policial civil que constaria na nova escala como plantonista à noite do dia seguinte não comparece. Ele justificou que jamais foi comunicado da mudança. Considerando os conceitos de validade, eficácia e efetividade do ato administrativo, e os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A escala é válida e eficaz, desde que assinada pelo delegado regional, pois atos administrativos internos independem de publicidade para produzir efeitos sobre os servidores.
- A escala é válida e eficaz, produzindo efeitos imediatos independentemente de ciência dos servidores, de modo que o não comparecimento caracteriza infração funcional.
- A escala não é válida porque atos administrativos que tratam de plantão exigem homologação expressa da Chefia de Polícia para produzir eficácia.
- A escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.
- A escala é válida e eficaz, mas não efetiva; assim, o servidor é parcialmente responsável por não comparecer, pois também tem o dever funcional de buscar espontaneamente informações sobre escalas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A escala pode ser formalmente válida quanto à competência e forma, mas isso não basta para produzir efeitos contra o servidor.
A eficácia do ato depende da transmissão da sua presença ao destinatário: sem uma publicidade mínima que assegure a ciência, o ato não atinge a aptidão para gerar consequências jurídicas pessoais.
O princípio da publicidade (CF, art. 37) e normas como a Lei 9.784/1999 exigem divulgação ou intimação que garanta certeza da ciência do interessado.
Assim, sem eficácia não há efetividade: não se pode exigir o plantão nem imputar falta disciplinar ao policial que não foi formalmente comunicado.
Deixar a escala impressa na mesa não constitui publicidade mínima apta a tornar exigível o dever de comparecer.
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