Questão FC868133
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas, que obriguem alguém a reparar
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
MS Concursos · 2026
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas, que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua conduta. A obrigação de indenizar decorre da violação de um direito e da configuração do dano, que devem ocorrer concomitantemente. Assim temos que, inexistindo prejuízo, nenhuma indenização será devida, ainda que haja violação de um dever jurídico e configuração de dolo ou culpa. Com base nessas informações, escolha a alternativa verdadeira.
- A relação ou nexo de causalidade é o liame existente entre a conduta humana e o dano, sendo prescindível à configuração da responsabilidade civil.
- Os danos patrimoniais são aqueles decorrentes do abalo psíquico de uma pessoa.
- A violação do direito pode ser acarretada por ação ou omissão do agente e irá gerar, comprovada a relação de causalidade entre a conduta e o prejuízo, a obrigação de reparar os danos sofridos, de ordem material e moral.
- Os danos morais comportam o dano emergente, (efetiva diminuição do patrimônio do lesado) e o lucro cessante, (o que este deixou de ganhar).
- A conduta do agente, (fato lesivo), só pode ser positiva, (ação), pela exteriorização da vontade humana, que reflete a liberdade de escolha do agente imputável, com discernimento necessário para ter consciência de sua atitude.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando há violação de um direito por ação ou omissão, surge a possibilidade de responsabilização civil, desde que esteja comprovado o nexo de causalidade entre essa conduta e o prejuízo sofrido pela vítima.
O nexo de causalidade é elementar: é preciso demonstrar que o comportamento do agente foi a causa do dano para que nasça a obrigação de reparar.
A reparação alcança tanto o dano material quanto o dano moral. O dano material engloba o dano emergente, que é a efetiva perda patrimonial, e os lucros cessantes, que são os ganhos que a vítima deixou de auferir em razão do evento.
O dano moral protege bens imateriais, como sofrimento, dor ou ofensa à honra, e também comporta indenização quando demonstrado o abalo.
Portanto, comprovado o nexo entre conduta culposa ou dolosa e o prejuízo, impõe-se a obrigação de reparar ambos os tipos de dano.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em