Questão FC868154
A inviolabilidade de domicílio, está prevista no art. 5º, XII, da CRFB/88. O texto constitucional traz, então, a garantia, (individual), de que ninguém terá seu domicílio violado.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
MS Concursos · 2026
A inviolabilidade de domicílio, está prevista no art. 5º, XII, da CRFB/88. O texto constitucional traz, então, a garantia, (individual), de que ninguém terá seu domicílio violado. Por ser o referido dispositivo regra que trata de direitos fundamentais, o seu próprio texto contempla as exceções que acabam por relativizar referido direito. Dessa forma, é possível se violar licitamente o domicílio, somente durante o dia, na seguinte hipótese:
- Em caso de flagrante delito.
- Com o consentimento do titular do direito.
- Por determinação judicial.
- Para prestar socorro.
- Em caso de desastre.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Por determinação judicial é a hipótese prevista constitucionalmente em que o ingresso no domicílio alheio pode ocorrer somente durante o dia. A norma busca conciliar a proteção da intimidade e da inviolabilidade da residência com a necessidade de investigação e atuação estatal fundada em ordem judicial.
Trata‑se de cumprimento de mandado ou ordem expressa proferida por autoridade judiciária, devidamente fundamentada, que autoriza o ingresso para fins determinados. A exigência do período diurno visa reduzir o impacto sobre a vida privada e garantir maior segurança e transparência na execução.
Assim, a entrada autorizada por juiz depende de formalização, motivação e estrita observância dos limites legais e constitucionais, preservando direitos fundamentais durante a diligência.
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