Questão FC869529
Com base na Lei nº 12.037/2009, a identificação criminal por meio do perfil genético, nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletado
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FEPESE · 2026
Com base na Lei nº 12.037/2009, a identificação criminal por meio do perfil genético, nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e em corpos de delito, bem como a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco de dados, deverão ser realizados, sempre que possível, no prazo máximo de:
- 30 dias, contados da coleta do DNA pelo perito.
- 30 dias, contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA.
- 60 dias, contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA.
- 60 dias, contados da coleta do DNA pelo perito.
- 75 dias, contados da coleta do DNA pelo perito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B porque a Lei nº 12.037/2009 determina que, nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados devem ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias.
O prazo começa a ser contado a partir da recepção da amostra pelo laboratório de DNA, ou seja, do instante em que o material chega à unidade técnica responsável pelo exame.
A expressão “sempre que possível” admite limitações práticas, como necessidade de exames complementares, problemas de qualidade da amostra ou sobrecarga técnica, que podem justificar prorrogação.
O objetivo dessa regra é garantir celeridade na identificação e comparação dos perfis, agilizando investigações e medidas judiciais em crimes de maior gravidade.
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