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Questão FC869572

Conforme o que está previsto, de forma expressa, na Lei nº 13.869/2019, de 05/09/2019, que dispõe sobre os crimes de Abuso de Autoridade, marque a alternativa INCORRETA.

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

CRS (PM MG) · 2026

Conforme o que está previsto, de forma expressa, na Lei nº 13.869/2019, de 05/09/2019, que dispõe sobre os crimes de Abuso de Autoridade, marque a alternativa INCORRETA.

  1. A Lei de Abuso de Autoridade traz como previsão duas hipóteses de penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade. Uma é a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, conforme prazo estabelecido na lei e com a perda dos vencimentos e das vantagens; a outra é a prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública. Ambas as penas podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
  2. A sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado sob estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito ou consentimento do ofendido, faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
  3. É um dos efeitos da condenação por abuso de autoridade tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.
  4. Quem submete a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização, responde pelo crime de Violência Institucional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Afirmativa incorreta porque a Lei nº 13.869/2019, no art. 8º, dispõe expressamente que faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer o ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

O enunciado é taxativo: o rol reproduz as excludentes previstas no art. 23 do Código Penal. O consentimento do ofendido não integra esse rol na Lei de Abuso de Autoridade.

Portanto, ainda que o consentimento possa, em tese, afastar a ilicitude em determinadas situações, a sentença penal que reconheça o consentimento não gera, pela Lei nº 13.869/2019, o mesmo efeito automático de coisa julgada na esfera cível e na administrativa-disciplinar previsto para as quatro excludentes expressas.

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