Questão FC869576
Considerando a Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribuna
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
CRS (PM MG) · 2026
Considerando a Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.
- Mesmo no caso em que o autor trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas a autoridade policial e seus agentes poderão realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas. Nesse caso, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios objetivos.
- Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
- Será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas.
- A autoridade policial não estará impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores a 10 gramas, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercância.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está equivocada porque afirma que, ao afastar a presunção favorável ao usuário, a autoridade deve evitar critérios objetivos. Na realidade o Supremo Tribunal Federal, no Tema 506, firmou a presunção relativa de usuário para quem portar até 40 g de cannabis sativa ou seis plantas, mas autorizou prisão em flagrante por tráfico quando houver elementos que demonstrem intuito de mercancia.
Quando a autoridade registra a prisão, exige-se justificativa minuciosa fundamentada em provas concretas, não em suposições. Exemplos de elementos objetivos: forma de acondicionamento, balança de precisão, anotações contábeis, variedade de substâncias, circunstâncias da apreensão, celulares com contatos relacionados, e quantia em dinheiro compatível com comércio.
Portanto, é incorreto dizer que a alusão a critérios objetivos é vedada; ao contrário, estes critérios são obrigatórios para afastar a presunção de usuário.
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