Questão FC869582
Em uma investigação criminal de homicídio culposo no trânsito com suspeita de embriaguez, o perito médico-legal realiza dosagem alcoólica para correlacionar níveis com incapacidade
Sem classificação
FEPESE · 2026
Em uma investigação criminal de homicídio culposo no trânsito com suspeita de embriaguez, o perito médico-legal realiza dosagem alcoólica para correlacionar níveis com incapacidade de dirigir, influenciando a qualificação penal.
O critério médico-legal principal para diagnóstico de embriaguez etílica, enfatizando sua aplicação em contextos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é de:
- Sintomas clínicos isolados, como euforia, sem mensuração alcoólica objetiva, focando em relatos testemunhais para validar incapacidade em perícias de evasões de local de acidente.
- Testes etilométricos abaixo de 0,34 mg/L, ignorando concentrações sanguíneas, priorizando sopros iniciais para excluir embriaguez em inquéritos de lesões corporais leves.
- Análises toxicológicas exclusivas de urina limitando a amostras não sanguíneas, concentrando em metabólitos tardios para negligenciar níveis agudos em análises de direção perigosa.
- Avaliações neurológicas superficiais sem integração de dosagens bioquímicas, orientando a reflexos alterados para negar causalidade em contextos de multas administrativas.
- Dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal, essencial para comprovar materialidade em colisões fatais e subsidiar imputação de dolo eventual em processos judiciais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L é adotada como critério médico‑legal principal para caracterizar embriaguez penal, pois reflete nível de álcool no sangue compatível com comprometimento significativo das funções psicomotoras necessárias à condução.
A amostra sanguínea é o padrão-ouro pericial, porque fornece medida direta da concentração de álcool no organismo e permite correlações fisiológicas com incapacidade de dirigir.
Em casos de colisões fatais, resultado >0,6 g/L serve como prova de materialidade do crime e pode subsidiar a imputação de dolo eventual, ao demonstrar que o agente assumiu risco previsível ao conduzir em estado de intoxicação.
É essencial considerar tempo de coleta e fase de absorção; quando necessário aplica‑se retroprojeção para estimar a concentração no momento do fato pela fórmula \(C_0 = C_t + k\cdot t\), onde \(k\) é a taxa de eliminação.
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