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Questão FC869582

Em uma investigação criminal de homicídio culposo no trânsito com suspeita de embriaguez, o perito médico-legal realiza dosagem alcoólica para correlacionar níveis com incapacidade

Sem classificação

FEPESE · 2026

Em uma investigação criminal de homicídio culposo no trânsito com suspeita de embriaguez, o perito médico-legal realiza dosagem alcoólica para correlacionar níveis com incapacidade de dirigir, influenciando a qualificação penal.

 

O critério médico-legal principal para diagnóstico de embriaguez etílica, enfatizando sua aplicação em contextos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é de:

  1. Sintomas clínicos isolados, como euforia, sem mensuração alcoólica objetiva, focando em relatos testemunhais para validar incapacidade em perícias de evasões de local de acidente.
  2. Testes etilométricos abaixo de 0,34 mg/L, ignorando concentrações sanguíneas, priorizando sopros iniciais para excluir embriaguez em inquéritos de lesões corporais leves.
  3. Análises toxicológicas exclusivas de urina limitando a amostras não sanguíneas, concentrando em metabólitos tardios para negligenciar níveis agudos em análises de direção perigosa.
  4. Avaliações neurológicas superficiais sem integração de dosagens bioquímicas, orientando a reflexos alterados para negar causalidade em contextos de multas administrativas.
  5. Dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal, essencial para comprovar materialidade em colisões fatais e subsidiar imputação de dolo eventual em processos judiciais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L é adotada como critério médico‑legal principal para caracterizar embriaguez penal, pois reflete nível de álcool no sangue compatível com comprometimento significativo das funções psicomotoras necessárias à condução.

A amostra sanguínea é o padrão-ouro pericial, porque fornece medida direta da concentração de álcool no organismo e permite correlações fisiológicas com incapacidade de dirigir.

Em casos de colisões fatais, resultado >0,6 g/L serve como prova de materialidade do crime e pode subsidiar a imputação de dolo eventual, ao demonstrar que o agente assumiu risco previsível ao conduzir em estado de intoxicação.

É essencial considerar tempo de coleta e fase de absorção; quando necessário aplica‑se retroprojeção para estimar a concentração no momento do fato pela fórmula \(C_0 = C_t + k\cdot t\), onde \(k\) é a taxa de eliminação.

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