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Questão FC876867

O tema relativo às fontes do ordenamento jurídico é nuclear da Filosofia Jurídica e da Teoria Geral do Direito, na medida em que examina as causas e fundamentos do fenômenojurídico

Fontes do Direito Individual do Trabalho

FCC · 2014

O tema relativo às fontes do ordenamento jurídico é nuclear da Filosofia Jurídica e da Teoria Geral do Direito, na medida em que examina as causas e fundamentos do fenômenojurídico. Nessa seara, quanto às fontes justrabalhistas, é correto afirmar:

  1. As sentenças normativas proferidas em dissídios coletivos econômicos junto aos Tribunais Regionais do Trabalho são consideradas como fontes formais e também materiais, ambas heterônimas.
  2. Os acordos e convenções coletivas de trabalho que estipulam normas relativas à segurança e saúde do trabalho, assim como os usos e costumes sobre o tema, são classificados como fontes formais autônomas.
  3. As medidas provisórias em matéria trabalhista, editadas pelo Presidente da República, são fontes materiais autônomas.
  4. As greves e pressões sociais realizadas por trabalhadores objetivando melhorias nas condições sociais e de trabalho são entendidas como fontes formais heterônimas.
  5. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho − OIT ratificadas pelo Brasil classificam-se como fontes materiais autônomas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque acordos e convenções coletivas e os usos e costumes referentes à segurança e saúde do trabalho não são apenas fatos sociais, mas produzem normas aplicáveis ao mundo jurídico, ou seja, exteriorizam-se como fontes formais do direito.

São autônomas porque decorrem da atividade normativa dos próprios interessados, notadamente sindicatos e empregadores, que pactuam regras para suas relações, sem imposição direta do Estado. Já os usos e costumes ganham força normativa pela repetição e aceitação coletiva.

Portanto, por criarem normas juridicamente relevantes e nascerem da vontade dos sujeitos sociais envolvidos, classificam‑se como fontes formais autônomas no direito trabalhista.

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