Questão FC876893
Considerando-se a doutrina, a legislação e o entendimento sumulado pelo TST, em relação aos princípios que orientam o Direito do Trabalho no Brasil,
Princípios do Direito Individual do Trabalho
FCC · 2012
Considerando-se a doutrina, a legislação e o entendimento sumulado pelo TST, em relação aos princípios que orientam o Direito do Trabalho no Brasil,
- o conteúdo do contrato de emprego, de acordo com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, poderia ser modificado, caso ocorresse efetiva mudança no plano do sujeito empresarial.
- o princípio da intangibilidade salarial admite exceções somente quando houver autorização expressa do trabalhador.
- o princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador, razão pela qual o ônus da prova quanto ao término do contrato de trabalho é do trabalhador, nas hipóteses em que são negadas a prestação dos serviços e o despedimento.
- o Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material, em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma.
- a Consolidação das Leis do Trabalho não possui nenhum dispositivo expresso que atribui aos princípios uma função integrativa ou que indique a primazia do interesse público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Primazia da realidade significa que o Juiz do Trabalho valoriza a verdade fática sobre a aparência formal do negócio jurídico. Quando os fatos comprovados demonstram vínculo ou condição diversa da qual consta em documentos, o juiz pode reconhecer a relação conforme a realidade.
Esse princípio visa a proteção do hipossuficiente e a prevenção de fraudes que burlem direitos trabalhistas, privilegiando provas materiais e testemunhais em face de rótulos contratuais.
Tem respaldo legal e doutrinário, especialmente no art. 9º da CLT, e é consolidado na jurisprudência do TST, permitindo o reconhecimento de vínculo, integração salarial ou anulação de cláusulas quando a prova fática assim indicar.
Assim, não prevalece o nome ou o documento, mas sim o que efetivamente ocorreu na relação de trabalho.
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