Questão FC876900
O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas fundamenta-se, especialmente,
Princípios do Direito Individual do Trabalho
FCC · 2005
O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas fundamenta-se, especialmente,
- no princípio da boa fé e na limitação da autonomia da vontade.
- no princípio in dubio pro operario e na noção da ordem pública.
- no princípio da continuidade e na imperatividade das normas trabalhistas.
- no princípio da primazia da realidade e na indisponibilidade.
- na indisponibilidade, na imperatividade das normas trabalhistas, na noção da ordem pública e na limitação da autonomia da vontade.
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Comentário do professor
A irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas significa que o trabalhador não pode dispor livremente desses direitos em prejuízo de sua proteção. Esse princípio apoia-se na indisponibilidade, ou seja, direitos que não podem ser renunciados pelo próprio titular.
Tem relação direta com a imperatividade das normas trabalhistas, pois muitas regras são de observância obrigatória e não podem ser afastadas por acordo entre partes.
Também deriva da noção de ordem pública trabalhista: normas que visam à proteção social têm caráter público e protegem o interesse coletivo e individual do empregado.
Finalmente, implica limitação da autonomia da vontade das partes no sentido de que a liberdade contratual encontra fronteiras quando confrontada com a proteção mínima do trabalhador.
Exceções admitem-se dentro do ordenamento, especialmente por meio de negociação coletiva prevista em lei, que pode autorizar ajustes sem violar a proteção essencial.
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