Questão FC876901
A legislação trabalhista brasileira prevê, de forma expressa e cogente,
Princípios do Direito Individual do Trabalho
FCC · 2005
A legislação trabalhista brasileira prevê, de forma expressa e cogente,
- o dever de não-concorrência.
- a vedação da existência de mais de um emprego, embora em atividades não concorrentes, mesmo que em horários distintos.
- a chamada cláusula de não-concorrência para viger por prazo delimitado.
- a vedação de estabelecer-se por conta própria, na mesma atividade que exercia na empresa empregadora, após a extinção do contrato de trabalho.
- a vedação de ativar-se como trabalhador autônomo para terceiros, na atividade que exercia na empresa empregadora, mesmo após a extinção do contrato de trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Dever de não-concorrência: a CLT prevê expressamente que a prática, pelo empregado, de negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência ou prejudicar o serviço, configura justa causa (art. 482, "c").
Na prática, isso significa que, durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado deve abster-se de exercer atividade que concorra com o empregador sem autorização, sob pena de rescisão por justa causa e suas consequências legais.
Após a extinção do contrato, a restrição à concorrência não está detalhadamente regulamentada na CLT; sua validade e requisitos são definidos pela doutrina e jurisprudência, que exigem, em geral, limitação temporal, limitação territorial e compensação adequada para serem admitidas.
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