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Questão FC876910

O contrato individual de trabalho

Contrato de Trabalho

FCC · 2014

O contrato individual de trabalho

  1. poderá ser acordado expressamente, verbalmente ou por escrito, sendo vedado o acordo tácito, e por prazo determinado ou indeterminado e o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
  2. deverá ser acordado expressamente por escrito e poderá ser por prazo determinado ou indeterminado e o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade.
  3. deverá ser acordado expressamente por escrito e inicialmente, sempre por prazo determinado (contrato de experiência) e o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 90 (noventa) dias no mesmo tipo de atividade.
  4. poderá ser acordado tacitamente porque se presume existente e por prazo indeterminado quando constatada a prestação de serviços e o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade.
  5. poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado e o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Contrato individual de trabalho pode ser ajustado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, e por prazo determinado ou indeterminado. A redação legal (Art. 443) também admite modalidades criadas pela legislação, o que demonstra a natureza consensual do negócio jurídico laboral: não exige solenidade para sua existência, salvo disposição em contrário.

Complementarmente, o Art. 442‑A veda ao empregador exigir do candidato comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. Essa limitação visa ampliar o acesso ao mercado de trabalho e evitar exigências desproporcionais que excluam trabalhadores.

Na prática, a proibição incide na fase de seleção; não impede que a experiência seja verificada por outros meios, mas coíbe sua exigência como condição de contratação além do prazo legal.

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