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Questão FC876911

Cordula foi aprovada em processo seletivo para ocupar vaga de Coordenadora Administrativa na empresa MDMV Comércio Ltda., vaga esta disponível e publicada em diversos sites. Em raz

Contrato de Trabalho

FCC · 2014

Cordula foi aprovada em processo seletivo para ocupar vaga de Coordenadora Administrativa na empresa MDMV Comércio Ltda., vaga esta disponível e publicada em diversos sites. Em razão da aprovação no processo seletivo, enviou para a empresa os documentos solicitados, fez exame médico admissional e trocou inúmeros e-mails com o RH da empresa sobre dúvidas que tinha sobre a contratação. Com a confirmação da aprovação no referido processo seletivo, Cordula formalizou seu pedido de demissão na empresa Universal Comércio Ltda., onde até então era empregada. Ocorre, porém, que, um dia após ter pedido demissão na empresa Universal, Cordula recebeu um e-mail da empresa MDMV informando que não havia mais interesse na sua contratação e que tudo supostamente não havia passado de um equívoco. Em relação a esta situação,

  1. as tratativas prévias ao contrato de trabalho não geram obrigatoriedade em relação à celebração do referido contrato e não produzem qualquer efeito jurídico em relação às partes que estavam envolvidas nas conversações prévias.
  2. Cordula pode exigir ressarcimento pelo dano causado, tendo em vista que, confiando na previsível conclusão do contrato, pediu demissão do emprego e, portanto, deixou de receber os salários que até en tão vinha recebendo.
  3. somente a inobservância do princípio da boa-fé pode ser considerada como elemento genérico da responsabilidade pré-contratual.
  4. Cordula não pode exigir ressarcimento por qualquer dano sofrido, tendo em vista que somente com a efetiva assinatura do contrato de trabalho com a empresa MDMV estaria caracterizado o consentimento e, portanto, somente a partir desse momento ela poderia pedir demissão da empresa Universal.
  5. o fato de a empresa MDMV ter alegado que tudo não passou de um equívoco afasta a enganosidade da informação como elemento específico exigido para a caracterização da responsabilidade pré-contratual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A hipótese se enquadra em responsabilidade pré-contratual (culpa in contrahendo), fundada na boa-fé objetiva nas negociações. Quando o potencial empregador gera expectativa legítima de contratação mediante atos claros (aprovação, solicitação de documentos, exame admissional, trocas de e‑mail), cria-se confiança passível de proteção.

No caso, Cordula, confiando nessa expectativa, formalizou o pedido de demissão e sofreu prejuízo concreto: deixou de receber os salários anteriores. Há nexo causal entre a conduta da empresa e o dano sofrido.

Consequentemente, a empresa responde pelo dano material causado, devendo ressarcir os salários e demais perdas comprovadas. Dependendo das circunstâncias, pode haver também responsabilização por dano moral, quando a frustração da contratação ultrapassa a mera desapontamento.

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