Questão FC876915
A Consolidação das Leis do Trabalho − CLT prevê requisitos indispensáveis para configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente a
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
A Consolidação das Leis do Trabalho − CLT prevê requisitos indispensáveis para configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente a uma relação de emprego. Assim, conforme normas legais, NÃO é requisito da relação de emprego:
- exclusividade na prestação dos serviços.
- não eventualidade dos serviços.
- onerosidade dos serviços prestados.
- prestação pessoal dos serviços.
- subordinação jurídica do empregado ao empregador.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A exclusividade na prestação de serviços não integra os elementos essenciais do vínculo empregatício previstos na CLT. Os requisitos legais estão em arts. 2º e 3º e são, essencialmente, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade.
Exclusividade significa obrigação do trabalhador de não prestar serviços a terceiros. Trata‑se de cláusula contratual que pode ser pactuada e produzir efeitos, mas a sua existência ou ausência não determina, por si só, a configuração do vínculo empregatício.
A ausência de exclusividade não afasta o vínculo quando presentes os elementos previstos na lei. Inversamente, a cláusula de exclusividade pode reforçar indícios de subordinação e dependência econômica, mas não é requisito legal imprescindível.
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