Questão FC876920
Quanto aos sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, conforme normas contidas na CLT,
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
Quanto aos sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, conforme normas contidas na CLT,
- a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa.
- poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
- o empregador poderá, em algumas circunstâncias especiais previstas em lei, dividir os riscos da atividade econômica com o empregado, não os assumindo integralmente.
- haverá distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
- havendo formação de grupo econômico, para os efeitos da relação de emprego, serão solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Havendo formação de grupo econômico, a legislação trabalhista determina a responsabilidade solidária entre a empresa principal e as subordinadas pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (art. 2º, §2º da CLT).
Na prática, isso significa que o trabalhador pode exigir seus créditos de qualquer empresa do grupo, ficando facultado cobrar a totalidade do débito de uma ou de várias delas. Se uma empresa pagar, ela poderá buscar rateio entre as demais.
A teoria do empregador único explica esse instituto: as empresas integrantes do grupo podem ser tratadas como um só sujeito para efeitos da relação de emprego, tanto no aspecto passivo quanto no ativo.
Não basta apenas identidade de sócios para configurar o grupo; é necessária a demonstração do interesse integrado, da comunhão de interesses e da atuação conjunta (art. 2º, §3º da CLT).
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