Questão FC876925
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas que regulam os sujeitos do contrato individual de trabalho, conceituando e caracterizando o empregado e o empregador. Segundo e
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas que regulam os sujeitos do contrato individual de trabalho, conceituando e caracterizando o empregado e o empregador. Segundo essas normas, é INCORRETO afirmar:
- A empresa principal será responsável subsidiária em relação às subordinadas, em caso de formação de grupo econômico para os efeitos da relação de emprego.
- O empregador assume os riscos da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal dos serviços do empregado.
- O empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob a dependência do empregador que lhe remunera.
- O empregador não poderá fazer distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
- As alterações na estrutura jurídica da empresa, como, por exemplo, a mudança do quadro societário, não afetarão os direitos adquiridos por seus empregados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Aassertiva indica que a empresa principal teria responsabilidade subsidiária frente às subordinadas em grupo econômico. Essa afirmação é equivocada.
Na configuração de grupo econômico a Consolidação das Leis do Trabalho impõe responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Responsabilidade subsidiária pressupõe ônus secundário, acionável apenas se o devedor principal não pagar. A CLT, porém, atribui a todas as empresas do grupo o dever imediato e conjunto de responder pelos débitos trabalhistas.
O fundamento legal encontra-se no art. 2º, §2º da CLT, que exige demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta para configurar o grupo econômico e a solidariedade. Exceto situações específicas de exclusividade de prestação, não se aplica a subsidiariedade.
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