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Questão FC876945

Relação de trabalho é

Contrato de Trabalho

FCC · 2009

Relação de trabalho é
  1. espécie, da qual relação de emprego é o gênero.
  2. gênero, do qual relação de emprego é espécie.
  3. espécie de prestação de serviços que não se regula pela Consolidação das Leis do Trabalho, nem pelo estatuto dos servidores públicos ou pelo Código Civil.
  4. gênero, que se equipara à prestação de serviços subordinada.
  5. exclusivamente contrato de emprego, porque a carteira em que se registram os contratos é de "trabalho e previdência social", não de "emprego e previdência social".
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Gabarito

B

Comentário do professor

Relação de trabalho é o termo genérico que descreve qualquer vínculo em que alguém presta atividade humana em favor de outro, mediante algum tipo de contraprestação ou acordo.


Dentro desse gênero existe a relação de emprego, espécie que se caracteriza pela presença simultânea de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Essas características determinam um vínculo mais próximo e duradouro, justificando um regime jurídico específico.


No ordenamento brasileiro, a distinção importa porque a relação de emprego recebe tutela especial pela legislação trabalhista (principalmente a CLT), enquanto outras formas de relação de trabalho podem ser reguladas pelo Código Civil ou por normas setoriais.

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