Questão FC876960
A suspensão disciplinar do empregado, por falta praticada na execução das obrigações decorrentes do contrato de trabalho,
Contrato de Trabalho
FCC · 2005
A suspensão disciplinar do empregado, por falta praticada na execução das obrigações decorrentes do contrato de trabalho,
- não tem limite máximo fixado em lei, devendo adequar-se à gravidade da falta.
- não pode superar sete dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.
- não pode superar quinze dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.
- não pode superar trinta dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 474 da CLT: a suspensão disciplinar aplicada por falta do empregado não pode ultrapassar 30 dias consecutivos. Se o empregador mantiver a suspensão por prazo superior, a lei considera a situação como se o empregado tivesse sido dispensado sem justa causa.
Isso significa que ultrapassar o limite transforma a penalidade em forma de rescisão do contrato. A contagem é de dias consecutivos, ou seja, períodos intercalados não se somam para atingir o limite.
Como consequência prática, o trabalhador passa a ter direito às verbas correspondentes à dispensa imotivada, cabendo ao empregador responder pelos efeitos jurídicos de uma demissão sem justa causa.
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