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Questão FC876960

A suspensão disciplinar do empregado, por falta praticada na execução das obrigações decorrentes do contrato de trabalho,

Contrato de Trabalho

FCC · 2005

A suspensão disciplinar do empregado, por falta praticada na execução das obrigações decorrentes do contrato de trabalho,

  1. não tem limite máximo fixado em lei, devendo adequar-se à gravidade da falta.
  2. não pode superar sete dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.
  3. não pode superar quinze dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.
  4. não pode superar trinta dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 474 da CLT: a suspensão disciplinar aplicada por falta do empregado não pode ultrapassar 30 dias consecutivos. Se o empregador mantiver a suspensão por prazo superior, a lei considera a situação como se o empregado tivesse sido dispensado sem justa causa.


Isso significa que ultrapassar o limite transforma a penalidade em forma de rescisão do contrato. A contagem é de dias consecutivos, ou seja, períodos intercalados não se somam para atingir o limite.


Como consequência prática, o trabalhador passa a ter direito às verbas correspondentes à dispensa imotivada, cabendo ao empregador responder pelos efeitos jurídicos de uma demissão sem justa causa.

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