Questão FC876971
O contrato individual de trabalho pode ser acordado
Contrato de Trabalho
FCC · 2004
O contrato individual de trabalho pode ser acordado
- tacitamente somente se houver contrato coletivo que assim autorize.
- tácita ou expressamente, mas sempre reduzido a termo.
- expressamente sempre, salvo no caso de categoria diferenciada.
- tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito.
- expressamente sempre no caso de contrato a prazo indeterminado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O contrato individual de trabalho é de natureza consensual, isto é, basta o acordo entre as partes para sua formação. Por isso pode ser ajustado tácita ou expressamente, conforme a vontade exista de modo implícito ou declarado.
Quanto à forma, a regra é a liberdade: pode ser verbalmente ou por escrito, não exigindo solenidade para sua validade. Essa flexibilidade não exclui a necessidade de provar o vínculo quando houver controvérsia.
Art. 443 da CLT prevê expressamente essas modalidades de acordo, reforçando a característica consensual do contrato de trabalho.
Importante: algumas espécies contratadas exigem forma escrita por lei, como o trabalho temporário, o contrato intermitente e o do atleta profissional, mas a regra geral permanece a liberdade de ajuste.
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