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Questão FC876971

O contrato individual de trabalho pode ser acordado

Contrato de Trabalho

FCC · 2004

O contrato individual de trabalho pode ser acordado

  1. tacitamente somente se houver contrato coletivo que assim autorize.
  2. tácita ou expressamente, mas sempre reduzido a termo.
  3. expressamente sempre, salvo no caso de categoria diferenciada.
  4. tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito.
  5. expressamente sempre no caso de contrato a prazo indeterminado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O contrato individual de trabalho é de natureza consensual, isto é, basta o acordo entre as partes para sua formação. Por isso pode ser ajustado tácita ou expressamente, conforme a vontade exista de modo implícito ou declarado.

Quanto à forma, a regra é a liberdade: pode ser verbalmente ou por escrito, não exigindo solenidade para sua validade. Essa flexibilidade não exclui a necessidade de provar o vínculo quando houver controvérsia.

Art. 443 da CLT prevê expressamente essas modalidades de acordo, reforçando a característica consensual do contrato de trabalho.

Importante: algumas espécies contratadas exigem forma escrita por lei, como o trabalho temporário, o contrato intermitente e o do atleta profissional, mas a regra geral permanece a liberdade de ajuste.

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