Questão FC876976
Considera-se empregador
Contrato de Trabalho
FCC · 2003
Considera-se empregador
- somente a pessoa jurídica.
- somente quem se dedica à atividade lucrativa.
- somente o dono da empresa.
- tanto a pessoa física como a pessoa jurídica.
- qualquer pessoa jurídica excetuando as associações beneficentes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A CLT define o empregador como a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, admite, remunera e dirige a prestação pessoal de serviços. Essa definição está prevista no Art. 2º da CLT.
Logo, o empregador pode ser tanto pessoa física (ex.: trabalhador autônomo que contrata empregados) quanto pessoa jurídica (ex.: sociedade empresária, entidade sem fins lucrativos).
Também são equiparados ao empregador para efeitos trabalhistas instituições e profissionais liberais quando admitirem empregados, bem como entes despersonalizados em situações específicas (por exemplo, massa falida).
Importante: a caracterização da relação depende dos elementos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, subordinação, não eventualidade e alteridade.
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