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Questão FC877003

O contrato de experiência

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

O contrato de experiência

  1. pode ser firmado por trabalhador aprendiz, a partir dos 14 até os 24 anos e, neste caso, não precisa ser anotado na CTPS do empregado, quando acordado pelo prazo máximo de 3 (três) meses.
  2. pode ser firmado por empregado entre 16 e 18 anos, e neste caso, deve ser anotado na CTPS do empregado quando estipulado pelo prazo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação de mais 90 (noventa) dias.
  3. deve ser firmado por empregado maior de 18 anos e, neste caso, pode ser anotado na CTPS do empregado, desde que acordado tácita ou expressamente e não estipulado por mais de 3 (três) meses.
  4. deve ser firmado por empregado maior de 18 anos e anotado na CTPS do empregado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única pror rogação de mais 45 (quarenta e cinco) dias.
  5. deve ser firmado por agente capaz e anotado na CTPS do empregado, sem ultrapassar o limite máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O contrato de experiência exige, para sua validade, partes capazes: o empregado deve ter capacidade civil para contratar, requisito previsto no caput do art. 104 do Código Civil.

É imprescindível a anotação na CTPS, que serve como prova formal da relação e das condições ajustadas, facilitando a demonstração dos direitos trabalhistas.

Quanto ao prazo, a legislação trabalhista fixa o limite máximo de 90 dias, contados dia a dia. Só é admitida uma única prorrogação, desde que o somatório dos períodos não ultrapasse os 90 dias. Assim, prorrogações sucessivas ou que estendam o total além desse limite são vedadas.

Esses requisitos garantem segurança jurídica e transparência na fase de avaliação da aptidão do empregado para a função.

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