Questão FC877003
O contrato de experiência
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
O contrato de experiência
- pode ser firmado por trabalhador aprendiz, a partir dos 14 até os 24 anos e, neste caso, não precisa ser anotado na CTPS do empregado, quando acordado pelo prazo máximo de 3 (três) meses.
- pode ser firmado por empregado entre 16 e 18 anos, e neste caso, deve ser anotado na CTPS do empregado quando estipulado pelo prazo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação de mais 90 (noventa) dias.
- deve ser firmado por empregado maior de 18 anos e, neste caso, pode ser anotado na CTPS do empregado, desde que acordado tácita ou expressamente e não estipulado por mais de 3 (três) meses.
- deve ser firmado por empregado maior de 18 anos e anotado na CTPS do empregado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única pror rogação de mais 45 (quarenta e cinco) dias.
- deve ser firmado por agente capaz e anotado na CTPS do empregado, sem ultrapassar o limite máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O contrato de experiência exige, para sua validade, partes capazes: o empregado deve ter capacidade civil para contratar, requisito previsto no caput do art. 104 do Código Civil.
É imprescindível a anotação na CTPS, que serve como prova formal da relação e das condições ajustadas, facilitando a demonstração dos direitos trabalhistas.
Quanto ao prazo, a legislação trabalhista fixa o limite máximo de 90 dias, contados dia a dia. Só é admitida uma única prorrogação, desde que o somatório dos períodos não ultrapasse os 90 dias. Assim, prorrogações sucessivas ou que estendam o total além desse limite são vedadas.
Esses requisitos garantem segurança jurídica e transparência na fase de avaliação da aptidão do empregado para a função.
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