Questão FC877004
Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato
- individual de trabalho não pode ser acordado verbalmente.
- de experiência não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
- individual será obrigatoriamente alterado, caso haja mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa.
- de trabalho por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, havendo mútuo consentimento das partes.
- de trabalho por prazo determinado poderá ser prorrogado mais de uma vez, dentro do prazo máximo estipulado, sem que passe a vigorar sem determinação de prazo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Contrato de experiência tem limite legal: conforme o art. 445, parágrafo único, da CLT, não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias. Trata‑se de modalidade de contrato por prazo determinado destinada a verificar a aptidão ou a adaptação do empregado ao trabalho.
O objetivo desse limite é evitar fraudes e sucessivas prorrogações que devam ocultar a natureza do vínculo. Assim, o somatório das situações destinadas à experiência não pode ultrapassar os 90 dias sob pena de caracterização de irregularidade.
Na prática jurídica, quando esse teto é ultrapassado, o vínculo pode ser reconhecido como contrato por prazo indeterminado, com efeitos próprios dessa qualificação, inclusive em relação a direitos trabalhistas. Portanto, a observância dos 90 dias é obrigatória.
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