Questão FC877006
A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o prorr
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogação é
- válida, mas a sua validade depende da anuência dos sindicatos da categoria ou de suprimento judicial.
- inválida, uma vez que o contrato de experiência não poderá ser prorrogado, por expressa vedação legal.
- inválida, uma vez que o prazo máximo previsto em lei para o contrato de experiência são 60 dias.
- válida, uma vez que a empresa X obedeceu as determinações legais existentes.
- inválida, uma vez que o contrato de experiência só pode ser prorrogado por 30 dias e não sessenta dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A prorrogação é válida porque o contrato de experiência originalmente de 30 dias foi estendido por mais 60 dias, totalizando 90 dias, que é o limite legal para esse tipo de contrato. A lei admite a prorrogação do contrato de experiência uma única vez, desde que o prazo máximo não seja ultrapassado.
Como fundamento legal, o art. 445, parágrafo único estabelece o limite de 90 dias para o contrato de experiência, e o art. 451 prevê que prorrogações em excesso convertem o contrato em prazo indeterminado.
Importante lembrar que a prorrogação do contrato de experiência não depende de anuência do sindicato, bastando observar os limites temporais previstos em lei.
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