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Questão FC877019

A Consolidação das Leis do Trabalho estipula que o contrato de trabalho poderá ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. Conforme previsão legal, em relação à duração é

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

A Consolidação das Leis do Trabalho estipula que o contrato de trabalho poderá ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. Conforme previsão legal, em relação à duração é INCORRETO afirmar:

  1. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
  2. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência.
  3. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias e poderá ser prorrogado por até três vezes, de 30 (trinta) dias cada uma, sem que passe a vigorar sem determinação de prazo, por respeitar-se o limite máximo previsto anteriormente.
  4. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
  5. O contrato por prazo determinado nas modalidades de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque mistura duas regras distintas sobre a duração do contrato de experiência.

Por lei, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias (Art. 445, par. único).

Além disso, a regra sobre prorrogações de contratos por prazo determinado determina que, se um contrato for prorrogado mais de uma vez, passa a vigorar como contrato por prazo indeterminado (Art. 451).

Isso significa que o contrato de experiência pode ser dividido em períodos, desde que o total não ultrapasse 90 dias e que não haja mais de uma prorrogação. Exemplos válidos: 45 + 45 dias ou 60 + 30 dias. Não é lícito prever três prorrogações de 30 dias cada.

Portanto, a afirmação sobre "até três vezes de 30 dias" é juridicamente incorreta.

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