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Questão FC877031

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,

Contrato de Trabalho

FCC · 2014

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,

  1. até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.
  2. até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento.
  3. por dez dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
  4. nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando provas em cursos de ensino superior.
  5. por dois dias, consecutivos ou não, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 473: o empregado pode deixar de comparecer ao serviço até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.

Trata‑se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o empregado não trabalha, mas mantém o direito ao salário pelos dias previstos.

A exigência de declaração na Carteira e da dependência econômica é material: a proteção alcança também pessoa comprovadamente dependente e registrada conforme o dispositivo legal.

Na prática, o empregador pode solicitar comprovante do óbito para fins de controle; os dias devem ser gozados de forma consecutiva, conforme previsto.

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