Questão FC877032
Com relação à suspensão e interrupção do contrato de trabalho,
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
Com relação à suspensão e interrupção do contrato de trabalho,
- na suspensão do contrato de trabalho não há trabalho, mas há salário e conta-se tempo de serviço.
- na interrupção do contrato de trabalho não há trabalho, mas há salário e conta-se tempo de serviço.
- na interrupção do contrato de trabalho não há trabalho, não há salário e não se conta tempo de serviço.
- não há diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho.
- cessada a interrupção do contrato de trabalho ao empregado, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido asseguradas aos demais empregados, o que não ocorre na suspensão do contrato de trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado fica liberado da prestação de serviços, porém mantém direitos essenciais. Isso significa que não há execução de tarefas pelo trabalhador, mas o empregador continua obrigado ao pagamento do salário relativo ao período.
Além do pagamento, conta-se o período como tempo de serviço, o que impacta férias, 13º salário e estabilidade. Portanto, a ausência é considerada para fins previdenciários e de contagem de tempo trabalhado.
As hipóteses mais comuns estão previstas no Art. 473 da CLT, por exemplo casamento, falecimento de parente próximo, prestação de serviço militar e comparecimento a juízo, em que o empregado tem o direito à remuneração sem prestar trabalho.
Em resumo: interrupção = sem trabalho, com salário e com contagem de tempo de serviço.
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