Questão FC877036
No tocante a suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, é certo que
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
No tocante a suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, é certo que
- se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
- se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será, no mínimo, igual à metade do montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
- o empregador deverá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.
- o contrato de trabalho não poderá ser suspenso para fins de qualificação profissional mais de uma vez no período de 12 (doze) meses.
- o prazo da suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional do empregado (de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado, não havendo necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa trata do disposto no art. 476-A, §5º da CLT, que protege o empregado que participa de curso ou programa de qualificação com suspensão do contrato.
Se houver dispensa do empregado durante a suspensão ou nos três meses subsequentes ao seu retorno, o empregador deverá pagar, além das parcelas indenizatórias previstas em lei, uma multa prevista em convenção ou acordo coletivo.
Essa multa tem valor mínimo igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão. Em termos simples: multa ≥ \(100\%\) × última remuneração mensal.
O objetivo da regra é desestimular demissões imediatas após a qualificação oferecida pelo empregador, garantindo compensação mínima ao trabalhador.
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