Questão FC877043
A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração;
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente,
- licença-paternidade e licença-maternidade.
- aposentadoria por invalidez e férias anuais.
- feriados e prestação do serviço militar obrigatório.
- testemunha judicial e repouso semanal remunerado.
- aborto não criminoso e auxílio-doença a partir do 16º dia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Suspensão: é a paralisação dos principais efeitos do contrato, com ausência de prestação de serviços e sem pagamento de salário pelo empregador. Na aposentadoria por invalidez o empregado passa a receber benefício previdenciário e o vínculo fica suspenso, cabendo ao empregador apenas atos restritos, não havendo remuneração paga pela empresa durante esse período.
Interrupção: é a paralisação da prestação de serviços com manutenção do salário e contagem do tempo de serviço. Nas férias anuais o trabalhador deixa de prestar serviços, mas recebe a remuneração correspondente e o período é computado para todos os efeitos contratuais.
Portanto, corretamente, a modalidade de suspensão é aposentadoria por invalidez e a de interrupção é férias anuais.
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