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Questão FC877044

O empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

O empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar

  1. tem o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, independentemente de comunicação ao empregador.
  2. tem o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, desde que notifique o empregador dessa intenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do início do afastamento.
  3. não tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas.
  4. tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, independentemente de acordo entre as partes.
  5. continuará percebendo sua remuneração durante os primeiros 90 (noventa) dias de seu afastamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 472, §2º da CLT prevê que, nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento por exigência do serviço militar não será computado na contagem do prazo, se assim acordarem as partes.

Isso significa que, mediante acordo entre empregado e empregador, o período em que o trabalhador estiver afastado por serviço militar é tratado como suspensão da contagem do termo contratual. Na prática, o prazo do contrato "suspende" desde o início do afastamento até o retorno, prolongando a data final originalmente prevista.

O efeito principal é evitar que o contrato termine automaticamente durante o afastamento e preservar a relação jurídica e a posição do empregado. Como o dispositivo exige acordo, é recomendável formalizar por escrito a opção pela não computação para prevenir litígios.

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