Questão FC877044
O empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
O empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar
- tem o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, independentemente de comunicação ao empregador.
- tem o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, desde que notifique o empregador dessa intenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do início do afastamento.
- não tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas.
- tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, independentemente de acordo entre as partes.
- continuará percebendo sua remuneração durante os primeiros 90 (noventa) dias de seu afastamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 472, §2º da CLT prevê que, nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento por exigência do serviço militar não será computado na contagem do prazo, se assim acordarem as partes.
Isso significa que, mediante acordo entre empregado e empregador, o período em que o trabalhador estiver afastado por serviço militar é tratado como suspensão da contagem do termo contratual. Na prática, o prazo do contrato "suspende" desde o início do afastamento até o retorno, prolongando a data final originalmente prevista.
O efeito principal é evitar que o contrato termine automaticamente durante o afastamento e preservar a relação jurídica e a posição do empregado. Como o dispositivo exige acordo, é recomendável formalizar por escrito a opção pela não computação para prevenir litígios.
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