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Questão FC877047

Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que a empregadora de Tavares não irá conceder suas férias no mês de dezembro, a viagem de lua de mel dos noivos terá que ser curta, já que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, com o casamento, Tavares, poderá faltar, sem prejuízo de seu salário,

  1. por até seis dias consecutivos, suspendendo-se o contrato de trabalho.
  2. por até dois dias consecutivos, suspendendo-se o contrato de trabalho.
  3. por até cinco dias consecutivos, interrompendo-se o contrato de trabalho.
  4. por até três dias consecutivos, interrompendo-se o contrato de trabalho.
  5. somente no dia posterior ao matrimônio, hipótese de suspensão de seu contrato de trabalho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme Art. 473, II da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias consecutivos em virtude de casamento. Nesse período ocorre a interrupção do contrato de trabalho.


Interrupção significa que o empregado não presta serviço, mas mantém o direito ao salário e que o tempo afastado é computado para férias, 13º e demais efeitos legais. Os encargos e benefícios que dependem do tempo de serviço continuam a correr normalmente.


Se o empregado exceder esse prazo sem autorização, a ausência poderá ser tratada como falta ou suspensão, implicando perda de salário e não contagem do tempo. No caso da questão, Tavares tem direito aos três dias remunerados para sua lua de mel.

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