Questão FC877047
Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que a empregadora de Tavares não irá conceder suas férias no mês de dezembro, a viagem de lua de mel dos noivos terá que ser curta, já que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, com o casamento, Tavares, poderá faltar, sem prejuízo de seu salário,
- por até seis dias consecutivos, suspendendo-se o contrato de trabalho.
- por até dois dias consecutivos, suspendendo-se o contrato de trabalho.
- por até cinco dias consecutivos, interrompendo-se o contrato de trabalho.
- por até três dias consecutivos, interrompendo-se o contrato de trabalho.
- somente no dia posterior ao matrimônio, hipótese de suspensão de seu contrato de trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme Art. 473, II da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias consecutivos em virtude de casamento. Nesse período ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
Interrupção significa que o empregado não presta serviço, mas mantém o direito ao salário e que o tempo afastado é computado para férias, 13º e demais efeitos legais. Os encargos e benefícios que dependem do tempo de serviço continuam a correr normalmente.
Se o empregado exceder esse prazo sem autorização, a ausência poderá ser tratada como falta ou suspensão, implicando perda de salário e não contagem do tempo. No caso da questão, Tavares tem direito aos três dias remunerados para sua lua de mel.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em