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Questão FC877049

É causa de interrupção do contrato de trabalho:

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

É causa de interrupção do contrato de trabalho:

  1. serviço militar.
  2. encargo público por período superior a um ano.
  3. licença para estudos por mais de seis meses.
  4. aposentadoria por invalidez.
  5. licença-paternidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A licença-paternidade é causa de interrupção do contrato de trabalho porque, nesse período, o empregado fica autorizado a ausentar-se do trabalho sem perda da remuneração.

Na interrupção, os efeitos contratuais permanecem em sua plenitude: o empregador continua obrigado a pagar salário e os períodos são computados como tempo de serviço.

Trata-se de garantia legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para o nascimento do filho, com duração atualmente de cinco dias, durante os quais o empregado exerce o direito sem prejuízo de sua remuneração.

Portanto, caracteriza-se interrupção porque há manutenção das obrigações salariais e do vínculo, diferentemente da suspensão, quando o empregador não paga salários. Memorize: interrupção = salário mantido.

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