Questão FC877049
É causa de interrupção do contrato de trabalho:
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
É causa de interrupção do contrato de trabalho:
- serviço militar.
- encargo público por período superior a um ano.
- licença para estudos por mais de seis meses.
- aposentadoria por invalidez.
- licença-paternidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A licença-paternidade é causa de interrupção do contrato de trabalho porque, nesse período, o empregado fica autorizado a ausentar-se do trabalho sem perda da remuneração.
Na interrupção, os efeitos contratuais permanecem em sua plenitude: o empregador continua obrigado a pagar salário e os períodos são computados como tempo de serviço.
Trata-se de garantia legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para o nascimento do filho, com duração atualmente de cinco dias, durante os quais o empregado exerce o direito sem prejuízo de sua remuneração.
Portanto, caracteriza-se interrupção porque há manutenção das obrigações salariais e do vínculo, diferentemente da suspensão, quando o empregador não paga salários. Memorize: interrupção = salário mantido.
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