Questão FC877052
Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho
Contrato de Trabalho
FCC · 2011
Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho
- o período de afastamento para desempenho de encargo público como, por exemplo, cargo público eletivo.
- o período de suspensão disciplinar não relevada pelo empregador ou cancelada pela Justiça do Trabalho.
- a participação em greve, sem recebimento de salário.
- a ausência ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia por tempo de serviço, decorrentes de atividades desse órgão.
- a ausência por motivo de licença sem remuneração concedida pelo empregador tendo em vista a existência de motivo plausível.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Interrupção: a ausência dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia é caso de interrupção do contrato de trabalho porque há sustação temporária da obrigação principal do empregado, que deixa de prestar serviços ao empregador enquanto realiza atividades do órgão.
Na interrupção mantêm‑se em vigor as demais cláusulas contratuais e há, em regra, pagamento total ou parcial da remuneração, diferente da suspensão, quando a maioria dos efeitos contratuais se encontra paralisada e normalmente não há pagamento.
Assim, o afastamento para exercício de atribuições do conselho não afeta o vínculo nem as condições contratuais, caracterizando-se como interrupção e exigindo preservação da remuneração do empregado conforme previsto na natureza do afastamento.
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