Questão FC877061
Na suspensão do contrato de trabalho, em regra, NÃO há prestação de serviços, bem como
Contrato de Trabalho
FCC · 2011
Na suspensão do contrato de trabalho, em regra, NÃO há prestação de serviços, bem como
- não se paga salário, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, mas computa-se tempo de serviço.
- paga-se salário, mas não se computa tempo de serviço e não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.
- não se paga salário, não se computa tempo de serviço e não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.
- paga-se salário, computa-se tempo de serviço, mas não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.
- não se paga salário, não se computa tempo de serviço, mas se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta a regra na suspensão do contrato: não há prestação de serviços, por isso não se paga salário. Como consequência, não se computa o tempo de serviço nem se geram os recolhimentos vinculados ao contrato, pois estes dependem da existência de remuneração e da efetiva relação de trabalho.
O raciocínio é direto: o salário é contrapartida pelo trabalho; sem trabalho, não há obrigação salarial nem base para contribuições como FGTS ou encargos previdenciários.
Exceções: há hipóteses em que o período conta para tempo de serviço e exige depósitos, notadamente o serviço militar obrigatório e o afastamento por acidente do trabalho (CLT, art. 4º, §1º; Lei do FGTS, art. 15, §5º).
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