Questão FC877070
Em regra, a suspensão do contrato individual de trabalho é a paralisação temporária do contrato de trabalho quando a empresa
Contrato de Trabalho
FCC · 2010
Em regra, a suspensão do contrato individual de trabalho é a paralisação temporária do contrato de trabalho quando a empresa
- está obrigada a remunerar os dias de afastamento, como por exemplo, o período de férias.
- está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, no afastamento por três dias em razão de casamento.
- está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, quando tiver que comparecer em juízo.
- não está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, na licença-paternidade.
- não está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, na falta injustificada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Suspensão do contrato de trabalho é a paralisação temporária das obrigações principais entre empregado e empregador: o empregado não trabalha e o empregador não recebe salário.
O vínculo contratual permanece, ou seja, a relação de emprego continua existindo, mas as prestações recíprocas (serviço e remuneração) ficam temporariamente cessadas.
Um exemplo típico é a falta injustificada, quando o trabalhador deixa de comparecer sem motivo legalmente aceito e, por isso, não tem direito ao pagamento dos dias ausentes.
Na prática, isso significa que, durante o período de suspensão, não há obrigação salarial do empregador; ao término da suspensão, retornam as obrigações contratuais como antes.
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