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Questão FC877070

Em regra, a suspensão do contrato individual de trabalho é a paralisação temporária do contrato de trabalho quando a empresa

Contrato de Trabalho

FCC · 2010

Em regra, a suspensão do contrato individual de trabalho é a paralisação temporária do contrato de trabalho quando a empresa

  1. está obrigada a remunerar os dias de afastamento, como por exemplo, o período de férias.
  2. está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, no afastamento por três dias em razão de casamento.
  3. está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, quando tiver que comparecer em juízo.
  4. não está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, na licença-paternidade.
  5. não está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, na falta injustificada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Suspensão do contrato de trabalho é a paralisação temporária das obrigações principais entre empregado e empregador: o empregado não trabalha e o empregador não recebe salário.

O vínculo contratual permanece, ou seja, a relação de emprego continua existindo, mas as prestações recíprocas (serviço e remuneração) ficam temporariamente cessadas.

Um exemplo típico é a falta injustificada, quando o trabalhador deixa de comparecer sem motivo legalmente aceito e, por isso, não tem direito ao pagamento dos dias ausentes.

Na prática, isso significa que, durante o período de suspensão, não há obrigação salarial do empregador; ao término da suspensão, retornam as obrigações contratuais como antes.

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