Questão FC877074
Marta, Mario e Miguel são empregados da empresa TEBAS. Marta teve um aborto espontâneo permanecendo duas semanas em descanso, conforme determinação legal; Mario afastou-se de seu e
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
Marta, Mario e Miguel são empregados da empresa TEBAS. Marta teve um aborto espontâneo permanecendo duas semanas em descanso, conforme determinação legal; Mario afastou-se de seu emprego para exercer o encargo público de senador; Miguel faltou ao serviço dois dias consecutivos para realizar seu alistamento eleitoral. Constitui(em) hipótese(s) de interrupção do contrato de trabalho a(s) falta(s) de
- Marta e Miguel.
- Marta, Miguel e Mario.
- Mario e Miguel.
- Mário.
- Marta e Mario.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Marta e Miguel enquadram-se em hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, afastamento do trabalho com preservação do salário e dos efeitos do contrato.
No caso de Marta, o repouso remunerado de duas semanas por aborto espontâneo está previsto na legislação trabalhista e assegura o direito ao pagamento e à manutenção do emprego durante o período de afastamento (Art. 395).
No caso de Miguel, o tempo de ausência de até dois dias para realizar o alistamento eleitoral é licença remunerada, prevista como causa de interrupção do contrato, sem desconto salarial (Art. 473, V).
Portanto, ambos ficam afastados do trabalho sem prejuízo de salário e com garantia do retorno à função.
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