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Questão FC877074

Marta, Mario e Miguel são empregados da empresa TEBAS. Marta teve um aborto espontâneo permanecendo duas semanas em descanso, conforme determinação legal; Mario afastou-se de seu e

Contrato de Trabalho

FCC · 2009

Marta, Mario e Miguel são empregados da empresa TEBAS. Marta teve um aborto espontâneo permanecendo duas semanas em descanso, conforme determinação legal; Mario afastou-se de seu emprego para exercer o encargo público de senador; Miguel faltou ao serviço dois dias consecutivos para realizar seu alistamento eleitoral. Constitui(em) hipótese(s) de interrupção do contrato de trabalho a(s) falta(s) de

  1. Marta e Miguel.
  2. Marta, Miguel e Mario.
  3. Mario e Miguel.
  4. Mário.
  5. Marta e Mario.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Marta e Miguel enquadram-se em hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, afastamento do trabalho com preservação do salário e dos efeitos do contrato.


No caso de Marta, o repouso remunerado de duas semanas por aborto espontâneo está previsto na legislação trabalhista e assegura o direito ao pagamento e à manutenção do emprego durante o período de afastamento (Art. 395).


No caso de Miguel, o tempo de ausência de até dois dias para realizar o alistamento eleitoral é licença remunerada, prevista como causa de interrupção do contrato, sem desconto salarial (Art. 473, V).


Portanto, ambos ficam afastados do trabalho sem prejuízo de salário e com garantia do retorno à função.

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