Questão FC877079
No caso de suspensão do contrato de trabalho,
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
No caso de suspensão do contrato de trabalho,
- todas as cláusulas do Contrato deixam, transitoriamente, de vigorar.
- algumas das cláusulas do Contrato deixam de vigorar.
- o trabalhador não retorna imediatamente ao serviço efetivo tão logo cesse a causa suspensiva do contrato.
- o empregado preserva o direito de ganhar remuneração, mesmo sem prestar serviços.
- o período de paralisação deve ser computado no tempo de serviço efetivo do trabalhador para a aquisição de vantagens previstas na lei como a indenização por despedida injusta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Cessação provisória: a suspensão do contrato de trabalho implica a interrupção temporária da exigibilidade das prestações contratuais principais, de modo que as obrigações recíprocas ficam, enquanto durar a causa suspensiva, sem vigor prático.
Isso quer dizer que, durante a suspensão, todas as cláusulas do contrato deixam transitoriamente de produzir efeitos, sem, contudo, haver extinção do vínculo empregatício; o contrato permanece existente, mas inerte quanto aos seus direitos e deveres até o término da causa.
Ao cessar a causa suspensiva, o vínculo e as cláusulas voltam a vigorar normalmente, com restabelecimento das obrigações e direitos pretéritos e futuros, preservando-se a continuidade do contrato de trabalho.
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