Questão FC877080
Mário tomou posse como diretor da empresa em que trabalha, não permanecendo a subordinação jurídica inerente a relação de emprego. Maria foi afastada de seu emprego para qualificar
Contrato de Trabalho
FCC · 2008
Mário tomou posse como diretor da empresa em que trabalha, não permanecendo a subordinação jurídica inerente a relação de emprego. Maria foi afastada de seu emprego para qualificar-se profissionalmente, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria. Diana sofreu um aborto e está afastada de seu serviço por duas semanas. Douglas se afastou do seu emprego por três dias em virtude de seu casamento. Nessas hipóteses, os contratos de trabalho de Mário, Maria, Diana e Douglas sofreram, respectivamente,
- suspensão, suspensão, interrupção e interrupção.
- suspensão, interrupção, interrupção e suspensão.
- suspensão, suspensão, suspensão e interrupção.
- interrupção, suspensão, interrupção e suspensão.
- interrupção, interrupção, suspensão e suspensão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Situação: Mário, Maria, Diana e Douglas — análise das consequências contratuais.
Mário: ao tomar posse como diretor, cessa a subordinação típica do emprego; assim ocorre suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 269 do TST, salvo se a subordinação permanecer.
Maria: o afastamento para curso de qualificação previsto em convenção coletiva configura suspensão do contrato, conforme o Art. 476‑A da CLT, normalmente sem remuneração, salvo ajuda compensatória prevista.
Diana: o repouso remunerado de duas semanas por aborto não criminoso corresponde a interrupção do contrato, com garantia de retorno e remuneração conforme o Art. 395 da CLT.
Douglas: o afastamento de até três dias por casamento é licença remunerada, caracterizando interrupção do contrato, nos termos do Art. 473, II.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em