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Questão FC877092

É causa de suspensão do contrato de trabalho

Contrato de Trabalho

FCC · 2004

É causa de suspensão do contrato de trabalho

  1. afastamento por até 15 dias, com percepção do auxílio-doença.
  2. ausência por até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
  3. prestação de serviço militar obrigatório.
  4. aposentadoria por invalidez.
  5. exercício de mandato sindical.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A aposentadoria por invalidez configura causa de suspensão do contrato de trabalho porque, com a concessão do benefício, o vínculo não é dissolvido, mas o empregador deixa de cumprir as obrigações principais, em especial o pagamento do salário.

Trata-se de percepção de um benefício previdenciário destinado a substituir a remuneração enquanto perdurar a incapacidade, razão pela qual o contrato fica suspenso nos termos legais (ver Art. 475, CLT).

Essa suspensão é de natureza temporária: se houver recuperação da capacidade laborativa e cessar o benefício, o contrato pode ser reativado, assegurando ao trabalhador o direito de retorno ao emprego.

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