Questão FC877092
É causa de suspensão do contrato de trabalho
Contrato de Trabalho
FCC · 2004
É causa de suspensão do contrato de trabalho
- afastamento por até 15 dias, com percepção do auxílio-doença.
- ausência por até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
- prestação de serviço militar obrigatório.
- aposentadoria por invalidez.
- exercício de mandato sindical.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A aposentadoria por invalidez configura causa de suspensão do contrato de trabalho porque, com a concessão do benefício, o vínculo não é dissolvido, mas o empregador deixa de cumprir as obrigações principais, em especial o pagamento do salário.
Trata-se de percepção de um benefício previdenciário destinado a substituir a remuneração enquanto perdurar a incapacidade, razão pela qual o contrato fica suspenso nos termos legais (ver Art. 475, CLT).
Essa suspensão é de natureza temporária: se houver recuperação da capacidade laborativa e cessar o benefício, o contrato pode ser reativado, assegurando ao trabalhador o direito de retorno ao emprego.
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