Questão FC877096
Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde
Contrato de Trabalho
FCC · 2025
Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Neste caso, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,
- não se considera alteração unilateral e esta alteração, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
- não se considera alteração unilateral, mas esta alteração, quando ocorrer sem justo motivo, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
- não se considera alteração unilateral, mas esta alteração, quando ocorrer sem justo motivo, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, desde que tenha exercido a função por mais de cinco anos.
- é considerada alteração unilateral, e quando ocorrer com ou sem justo motivo assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, desde que tenha exercido a função por mais de cinco anos.
- é considerada alteração unilateral, e quando ocorrer com ou sem justo motivo assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê como regra a necessidade de mútuo consentimento para alterar condições do contrato, mas admite exceção. O empregador pode determinar a reversão do empregado ao cargo efetivo que ocupava antes de exercer função de confiança.
Essa hipótese está disciplinada no art. 468, §§ 1º e 2º da CLT: a reversão não se considera alteração unilateral e pode ocorrer com ou sem justo motivo.
Importante: essa mudança não assegura a manutenção da gratificação correspondente, que não será incorporada ao salário, independentemente do tempo em que a função de confiança foi exercida. Na prática, o empregado perde o adicional sem direito à incorporação permanente.
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