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Questão FC877096

Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde

Contrato de Trabalho

FCC · 2025

Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

 

Neste caso, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,

  1. não se considera alteração unilateral e esta alteração, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
  2. não se considera alteração unilateral, mas esta alteração, quando ocorrer sem justo motivo, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
  3. não se considera alteração unilateral, mas esta alteração, quando ocorrer sem justo motivo, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, desde que tenha exercido a função por mais de cinco anos.
  4. é considerada alteração unilateral, e quando ocorrer com ou sem justo motivo assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, desde que tenha exercido a função por mais de cinco anos.
  5. é considerada alteração unilateral, e quando ocorrer com ou sem justo motivo assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê como regra a necessidade de mútuo consentimento para alterar condições do contrato, mas admite exceção. O empregador pode determinar a reversão do empregado ao cargo efetivo que ocupava antes de exercer função de confiança.

Essa hipótese está disciplinada no art. 468, §§ 1º e 2º da CLT: a reversão não se considera alteração unilateral e pode ocorrer com ou sem justo motivo.

Importante: essa mudança não assegura a manutenção da gratificação correspondente, que não será incorporada ao salário, independentemente do tempo em que a função de confiança foi exercida. Na prática, o empregado perde o adicional sem direito à incorporação permanente.

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