Questão FC877099
Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando
- feita por mútuo acordo entre as partes.
- não seja prejudicial ao empregado.
- feita por mútuo acordo entre as partes e, concomitantemente, não seja prejudicial ao empregado.
- autorizada pelo sindicato, em negociação coletiva.
- autorizada pelo sindicato, mediante homologação do ajuste, se prejudicial ao empregado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alteração do contrato de trabalho depende, antes de tudo, do consentimento do empregado. Essa exigência decorre do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que protege o trabalhador contra mudanças impostas que reduzam seus direitos ou condições.
Além do acordo mútuo, a modificação só é válida se não lhe causar prejuízo. Alterações benéficas ao empregado são admitidas sem problema; mudanças que impliquem perda salarial, rebaixamento de função ou ofensa moral são nulas.
Há espaço para o chamado jus variandi do empregador, mas ele é limitado: admite-se apenas ajustes que não comprometam a posição econômica ou legal do empregado. Sem concordância e sem segurança de ausência de prejuízo, a alteração é inválida.
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