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Questão FC877099

Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando

Contrato de Trabalho

FCC · 2014

Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando

  1. feita por mútuo acordo entre as partes.
  2. não seja prejudicial ao empregado.
  3. feita por mútuo acordo entre as partes e, concomitantemente, não seja prejudicial ao empregado.
  4. autorizada pelo sindicato, em negociação coletiva.
  5. autorizada pelo sindicato, mediante homologação do ajuste, se prejudicial ao empregado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alteração do contrato de trabalho depende, antes de tudo, do consentimento do empregado. Essa exigência decorre do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que protege o trabalhador contra mudanças impostas que reduzam seus direitos ou condições.

Além do acordo mútuo, a modificação só é válida se não lhe causar prejuízo. Alterações benéficas ao empregado são admitidas sem problema; mudanças que impliquem perda salarial, rebaixamento de função ou ofensa moral são nulas.

Há espaço para o chamado jus variandi do empregador, mas ele é limitado: admite-se apenas ajustes que não comprometam a posição econômica ou legal do empregado. Sem concordância e sem segurança de ausência de prejuízo, a alteração é inválida.

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