Questão FC877103
A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho
- só é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver autorização do sindicato da categoria.
- é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver consentimento do empregado.
- é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho independente do consentimento do empregado.
- não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho.
- só não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver prejuízo para o empregado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A reversão ao cargo efetivo não é considerada alteração unilateral do contrato de trabalho porque a Consolidação das Leis do Trabalho admite expressamente essa hipótese. Trata‑se de exercício do poder diretivo do empregador, que pode determinar o retorno do empregado que ocupava função de confiança ao seu posto efetivo.
Essa norma funciona como exceção à regra da inalterabilidade contratual lesiva, segundo a qual mudanças só são válidas com o consentimento do empregado e sem prejuízo. No caso da reversão, não há alteração contratual proibida, mas mera determinação administrativa.
Importante observar que a legislação prevê que a reversão, com ou sem justo motivo, não assegura a manutenção da gratificação da função, a qual não se incorpora automaticamente ao salário do empregado.
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