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Questão FC877105

Por força de disposições contidas na CLT, as condições ajustadas entre as partes nos contratos individuais de trabalho

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

Por força de disposições contidas na CLT, as condições ajustadas entre as partes nos contratos individuais de trabalho

  1. podem ser alteradas de maneira unilateral pelo empregador, ainda que resulte dessa modificação prejuízo indireto ao trabalhador, diante do poder de direção do empregador.
  2. não podem ser alteradas em nenhuma hipótese diante do princípio da continuidade do contrato de trabalho.
  3. podem ser alteradas por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não causem prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
  4. podem ser alterados por mútuo consentimento mesmo que causem prejuízos apenas indiretos ao em pregado.
  5. não podem ser alteradas em relação ao local de trabalho e a reversão de cargo de confiança sem a participação do sindicato dos trabalhadores.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a CLT, no Art. 468, consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva: alterações nas condições do contrato só são válidas com o consentimento do empregado e desde que não impliquem prejuízo direto ou indireto a ele.

Isso significa que mudanças benéficas ou acordadas livremente são admitidas. Já modificações que rebaixem função, reduzam salário ou imponham perda de direitos, mesmo de forma indireta, tornam a cláusula nula.

O poder de direção do empregador, o chamado jus variandi, comporta pequenas adaptações sem dano ao empregado, mas não autoriza alterações lesivas. A nulidade protege o trabalhador e preserva a estabilidade das condições pactuadas.

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