Questão FC877105
Por força de disposições contidas na CLT, as condições ajustadas entre as partes nos contratos individuais de trabalho
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
Por força de disposições contidas na CLT, as condições ajustadas entre as partes nos contratos individuais de trabalho
- podem ser alteradas de maneira unilateral pelo empregador, ainda que resulte dessa modificação prejuízo indireto ao trabalhador, diante do poder de direção do empregador.
- não podem ser alteradas em nenhuma hipótese diante do princípio da continuidade do contrato de trabalho.
- podem ser alteradas por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não causem prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
- podem ser alterados por mútuo consentimento mesmo que causem prejuízos apenas indiretos ao em pregado.
- não podem ser alteradas em relação ao local de trabalho e a reversão de cargo de confiança sem a participação do sindicato dos trabalhadores.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a CLT, no Art. 468, consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva: alterações nas condições do contrato só são válidas com o consentimento do empregado e desde que não impliquem prejuízo direto ou indireto a ele.
Isso significa que mudanças benéficas ou acordadas livremente são admitidas. Já modificações que rebaixem função, reduzam salário ou imponham perda de direitos, mesmo de forma indireta, tornam a cláusula nula.
O poder de direção do empregador, o chamado jus variandi, comporta pequenas adaptações sem dano ao empregado, mas não autoriza alterações lesivas. A nulidade protege o trabalhador e preserva a estabilidade das condições pactuadas.
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