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Questão FC877107

Para que as alterações das condições dos contratos individuais de trabalho sejam consideradas lícitas é necessário que

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

Para que as alterações das condições dos contratos individuais de trabalho sejam consideradas lícitas é necessário que

  1. sejam comunicadas por escrito pelo empregador ao empregado.
  2. decorram de mútuo consentimento, independentemente de prejuízo.
  3. decorram de mútuo consentimento e delas não decorram prejuízos nem para o empregado, nem para o empregador.
  4. decorram de mútuo consentimento e delas não decorram prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
  5. sejam comunicadas por escrito pelo empregador ao empregado, no prazo de 48 horas, mediante recibo devidamente assinado pelo mesmo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Decorram de mútuo consentimento e delas não decorram prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. Isso significa que qualquer modificação individual do contrato precisa do acordo livre e informado do trabalhador, sem coação ou imposição.

O conceito de inalterabilidade contratual lesiva impõe limites ao poder diretivo do empregador, ou seja, ao chamado jus variandi, que existe, mas é restrito.

Por prejuízo direto entende‑se redução salarial ou perda de vantagens. Prejuízo indireto envolve ofensa à dignidade, impedimento de progressão na carreira ou dano à saúde.

Se faltar consentimento ou houver prejuízo, a alteração é nula, cabendo restituição das condições anteriores ou indenização. Alterações benéficas ao empregado são admitidas.

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