Questão FC877108
A CLT possui regramento próprio, disciplinando as alterações das cláusulas pactuadas inicialmente nos contratos de trabalho. Conforme tais normas,
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
A CLT possui regramento próprio, disciplinando as alterações das cláusulas pactuadas inicialmente nos contratos de trabalho. Conforme tais normas,
- a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, exceto os detentores de estabilidade.
- o empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exerce na empresa, terá garantida a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior.
- a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, em face da sua anuência.
- o empregador fica proibido de transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo que a transferência não acarrete necessariamente a mudança do domicílio do trabalhador.
- o empregador não pode transferir o empregado de local de trabalho, ainda que ocorra a extinção do estabelecimento em que ele trabalha, devendo nesse caso rescindir o contrato com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 450 da CLT assegura que, quando o empregado for chamado a ocupar, em comissão, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso daquele que exerce habitualmente, haverá a contagem do tempo naquele serviço e a garantia da volta ao cargo anterior.
Isso significa que a prestação provisória em função diversa não interrompe a antiguidade nem os demais direitos ligados ao tempo de serviço; o período é computado como se estivesse no cargo original para efeitos legais e contratuais.
Além disso, a norma protege o empregado contra alteração definitiva de suas condições: a mudança é de caráter temporário e o retorno ao cargo habitual é direito do trabalhador, cabendo eventual indenização ou diferenças salariais se houver desvio de função que implique prejuízo.
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