Questão FC877109
Acerca das normas legais referentes às alterações, suspensões e interrupções dos contratos individuais do trabalho,
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
Acerca das normas legais referentes às alterações, suspensões e interrupções dos contratos individuais do trabalho,
- a alteração das condições contratuais só será lícita se houver mútuo consentimento, ainda que venha resultar, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado que consentiu com as alterações.
- não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
- é vedada a transferência do empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, ainda que ocorra a extinção do estabelecimento em que ele trabalhava.
- nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento sempre será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
- o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, por se tratar de alteração contratual, constitui motivo justo para rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O dispositivo indicado tem fundamento legal: o art. 468, §1º da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/2017) prevê expressamente que a determinação do empregador para a reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado, com o afastamento do exercício de função de confiança, não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho.
Na prática, isso significa que a mera ordem de retorno não configura, por si só, mudança contratual ilícita nem rebaixamento funcional sujeito a indenização automática. Cabe ao julgador analisar eventual abuso ou falta de motivação.
Importante: a mesma reforma incluiu o §2º do art. 468, que trata da gratificação de função, dispondo que a reversão, com ou sem justo motivo, não assegura a incorporação da gratificação ao patrimônio do empregado.
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