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Questão FC877112

Dorival, empregado da empresa “AAA Ltda”, recebeu ordens de seu superior hierárquico, para retornar ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confia

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

Dorival, empregado da empresa “AAA Ltda”, recebeu ordens de seu superior hierárquico, para retornar ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, que estava exercendo. Neste caso, esta modificação unilateral do contrato de trabalho é

  1. vedada, uma vez que é exigido para qualquer alteração no contrato de trabalho previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo coletivo e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
  2. vedada, uma vez que é exigido para qualquer alteração no contrato de trabalho mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
  3. vedada, uma vez que é exigido para qualquer alteração no contrato de trabalho no mínimo previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.
  4. possível, desde que esta alteração seja homologada no sindicato da categoria, comprovando-se a inexistência de prejuízo ao empregado.
  5. possível, havendo dispositivo expresso na Consolidação das Leis do Trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alteração é lícita porque há previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho. O Art. 468 estabelece a regra geral de vedação de alterações contratuais lesivas, mas contém exceção.

Segundo o dispositivo, a determinação do empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo, deixando a função de confiança, não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho.

Isso significa que a empresa pode ordenar a reversão do empregado à sua posição originária, sendo essa medida válida mesmo com ou sem justo motivo.

Importante: a legislação também prevê que a gratificação recebida pela função de confiança pode deixar de ser paga e não será incorporada ao salário, de modo que a perda do adicional não gera direito à sua manutenção.

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