Questão FC877116
O contrato individual de trabalho de Daniel estabeleceu adicional noturno de 35% sobre a hora diurna. Após 2 anos de labor, a empresa urbana empregadora e Daniel acordaram expressa
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
O contrato individual de trabalho de Daniel estabeleceu adicional noturno de 35% sobre a hora diurna. Após 2 anos de labor, a empresa urbana empregadora e Daniel acordaram expressamente a redução do referido adicional noturno para 30%. Neste caso, essa redução é
- ilegal, uma vez que a alteração do contrato de trabalho de Daniel resultou prejuízo para o empregado.
- legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 30%.
- legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 25%.
- legal, uma vez que não se caracteriza como prejuízo para o empregado a redução do adicional que não atingir o limite mínimo legal estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.
- ilegal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 35%.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A redução do adicional noturno de 35% para 30% é ilegal porque altera condição contratual previamente estabelecida em prejuízo do empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho admite que as partes fixem percentual superior ao mínimo, mas veda alterações contratuais que resultem, direta ou indiretamente, em prejuízo ao trabalhador.
O fundamento legal está no art. 468 da CLT, que exige mútuo consentimento e proíbe alterações lesivas. Assim, mesmo havendo concordância expressa de Daniel, a diminuição do adicional configura prejuízo e a cláusula é nula, preservando-se a condição mais favorável inicialmente pactuada.
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