Questão FC877117
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de alteração, suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, é correto afirmar:
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de alteração, suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, é correto afirmar:
- Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
- Nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter bilateral do pacto.
- Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a pagamento suplementar nunca inferior a 30% (trinta por cento) dos salários que recebia, enquanto durar esta situação.
- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia, em cada 6 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está correta porque a CLT prevê expressamente que a ordem do empregador para que o empregado deixe a função de confiança e volte ao seu cargo efetivo não configura alteração unilateral do contrato de trabalho (Art. 468, §1º). Isso significa que tal medida é lícita e não é considerada rebaixamento funcional apenas por implicar retorno à posição anterior.
É importante lembrar que permanece o princípio da inalterabilidade contratual lesiva: alterações que prejudiquem o empregado são vedadas. Contudo, a reversão de função de confiança está prevista como faculdade do empregador.
Adicionalmente, conforme o §2º do mesmo artigo, a perda da gratificação correspondente à função de confiança não gera incorporação automática ao salário do empregado.
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