Questão FC877119
Após alguns anos de serviço prestado a empresa Seguradora Beta S/A o empregado Pedro passou a exercer função de confiança em razão da licença maternidade da empregada Joana. Seis m
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
Após alguns anos de serviço prestado a empresa Seguradora Beta S/A o empregado Pedro passou a exercer função de confiança em razão da licença maternidade da empregada Joana. Seis meses após, Joana voltou ao trabalho e Pedro foi revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança. Tal situação
- não será considerada alteração unilateral.
- implica em pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado Pedro.
- só será regular se houver anuência do empregado Pedro.
- só será possível se não resultar em prejuízo ao empregado Pedro.
- só será possível se resultar de real necessidade de serviço.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Não será considerada alteração unilateral, conforme o disposto no art. 468, §1º da CLT: a determinação para que o empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando a função de confiança, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho.
Isso decorre da natureza da função de confiança e do jus variandi do empregador, que admite a nomeação e a reversão enquanto medidas de gestão. A reversão é, portanto, uma faculdade do empregador dentro dos limites legais.
Com a Lei 13.467/2017, o §2º do art. 468 esclareceu que a reversão pode ocorrer com ou sem motivo e não assegura a manutenção da gratificação correspondente, que não será incorporada ao salário independentemente do tempo de exercício.
Vale lembrar que a Súmula 372 do TST contém proteção limitada à gratificação quando percebida por mais de dez anos.
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